Termos de Uso e Políticas de Serviços

Última atualização: 12 de julho de 2024

Este documento estabelece as diretrizes de utilização e as responsabilidades contratuais da TRONUX TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 005.019.382/0001-19, doravante denominada PRESTADORA, e a pessoa física ou jurídica qualificada na Proposta Comercial, doravante denominada ASSINANTE.

Ao manifestar sua ADESÃO (seja por aceite digital, assinatura de proposta, pagamento de sinal ou início da fruição dos serviços), o ASSINANTE declara ciência e concordância irrestrita com estas cláusulas, que regem o ecossistema tecnológico, a infraestrutura e a inteligência estratégica da Tronux.

1. Objeto e Definições Técnicas

1.1. Unidade Contratual: Estes Termos de Uso são indissociáveis da Proposta Comercial Aprovada. Em caso de antinomia, as condições específicas da Proposta prevalecerão sobre este regulamento universal.
1.2. Marketing Digital Estratégico: Gestão de autoridade de marca, engenharia de tráfego qualificado, automação de marketing e curadoria de conteúdo em ecossistemas digitais.
1.3. Sustentação e Integridade de Ativos Digitais: Monitoramento de alta disponibilidade (Uptime), segurança cibernética, patches de correção e mitigação de obsolescência tecnológica de ativos digitais existentes.
1.4. Engenharia de Software sob Encomenda: Criação de sistemas, módulos, plataformas ou aplicações desenvolvidas “do zero” ou sob medida, conforme especificações técnicas detalhadas.
1.5. Bug: Falha técnica comprovada que impeça o funcionamento do sistema conforme documentado no DET (Documento de Especificação Técnica).
1.6. Milestone: Marco de entrega definido cronologicamente para validação de etapas de projeto.

2. Engenharia e Desenvolvimento (Sistemas sob Demanda)

2.1. Baseline e Escopo Fechado: O desenvolvimento será rigorosamente pautado por um Documento de Especificação Técnica (DET).
2.2. Change Request (Solicitação de Mudança): Qualquer alteração de requisito solicitada após a aprovação do DET será tratada como nova demanda, passível de novo orçamento e dilação de prazo.
2.3. Ciclo de Aceite (UAT): Após a entrega de cada Milestone, o ASSINANTE terá 5 (cinco) dias úteis para homologação. A ausência de manifestação neste prazo implicará em Aceite Tácito do módulo.
2.4. Garantia de Software: A PRESTADORA garante a correção de bugs por 90 (noventa) dias pós-entrega, desde que o código não tenha sido manipulado por terceiros.
2.5. Limitação de Garantia: A garantia não cobre incompatibilidades geradas por atualizações de SO, navegadores ou APIs de terceiros ocorridas após a entrega final.

3. Infraestrutura e Propriedade Intelectual

3.1. Licenciamento de Ecossistema: O serviço constitui uma licença de uso de plataforma. Não implica na cessão de códigos-fonte ou transferência de tecnologia para ambientes externos (migração de saída).
3.2. Segurança de Núcleo: Para preservar a integridade do kernel e a segurança de rede, a PRESTADORA não fornece acessos de nível ROOT, SSH ou FTP.
3.3. Propriedade do Custom Code: Após a quitação integral, o ASSINANTE detém o direito de uso do código customizado desenvolvido especificamente para sua regra de negócio.
3.4. Bibliotecas Proprietárias: A Tronux retém a propriedade integral de bibliotecas de funções, engines e frameworks pré-existentes utilizados na construção, licenciando-os de forma perpétua e restrita ao ASSINANTE para aquela aplicação.

4. Política Financeira e Regras de Cobrança

4.1. Fluxo de Adimplemento: Liquidação exclusiva via PIX, Cartão de Crédito (recorrência automatizada) ou Boleto Bancário.
4.2. Ciclo de Faturamento: Por regra, os serviços são pré-pagos. A modalidade pós-paga é excepcional e exige registro expresso em Proposta Comercial.
4.3. Suspensão Automática: O atraso superior a 7 (sete) dias corridos autoriza a suspensão imediata de todos os serviços, publicações e acessos técnicos, independentemente de notificação.
4.4. Encargos: Multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, cumulados com correção monetária e custos de cobrança externa.

5. Proteção de Dados e Privacidade (LGPD)

5.1. Conformidade: Ambas as partes declaram cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), tratando dados pessoais estritamente para a finalidade de execução deste contrato.
5.2. Operador de Dados: A TRONUX atuará como operadora de dados pessoais quando o ASSINANTE for o controlador. A responsabilidade pela coleta lícita de dados de terceiros é exclusiva do ASSINANTE.
5.3. Segurança: A PRESTADORA implementará medidas técnicas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados. Incidentes de segurança serão comunicados ao controlador no prazo legal.
5.4. Subprocessadores: O ASSINANTE autoriza a contratação de sub-operadores (servidores em nuvem, gateways de pagamento) necessários à viabilização técnica do serviço.

6. Confidencialidade (NDA)

6.1. Obrigação de Sigilo: As partes obrigam-se a manter absoluto sigilo sobre informações confidenciais, estratégias de negócio, algoritmos, segredos comerciais e dados proprietários acessados durante a vigência contratual.
6.2. Exceções: Não são confidenciais informações de domínio público ou cuja revelação seja exigida por ordem judicial ou autoridade competente.
6.3. Vigência Pós-Rescisão: O dever de confidencialidade subsistirá pelo prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento do vínculo contratual.

7. Uso Aceitável e Restrições

7.1. Vedação de Atividades Ilícitas: É proibido o uso da infraestrutura da TRONUX para disseminação de spam, conteúdo ofensivo, ataques de negação de serviço ou qualquer atividade que viole a legislação brasileira.
7.2. Sanções: A violação desta cláusula enseja suspensão imediata e definitiva dos serviços, sem prejuízo de perdas e danos e rescisão por justa causa.

8. SLA, Suporte e Limitação de Responsabilidade

8.1. Uptime: Meta de 99,5% de disponibilidade, ressalvadas falhas em backbones mundiais ou janelas de manutenção técnica programada.
8.2. Canais Oficiais: O atendimento é restrito aos meios digitais registrados (E-mail ou WhatsApp Business), respeitando o horário comercial e a criticidade técnica.
8.3. Indenidade Contratual: O ASSINANTE obriga-se a manter a TRONUX indene de qualquer reclamação decorrente do conteúdo veiculado ou da natureza de sua atividade comercial.
8.4. Teto Indenizatório: A responsabilidade da PRESTADORA é limitada ao montante total pago pelo ASSINANTE nos últimos 3 (três) meses de contrato, excluindo-se lucros cessantes ou danos indiretos.
8.5. Força Maior: Nenhuma das partes será responsável por falhas decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito (ciberataques globais, desastres naturais, pandemias), desde que notificados à outra parte assim que constatados.

9. Fidelidade e Rescisão

9.1. Permanência Mínima: Planos com isenção de setup ou descontos vinculam o ASSINANTE à fidelidade de 12 (doze) meses.
9.2. Multa Rescisória: A rescisão antecipada no período fiel implica em multa de 40% sobre o saldo devedor remanescente.

10. Foro e Legislação Aplicável

10.1. Legislação: Este termo é regido integralmente pelas leis da República Federativa do Brasil.
10.2. Resolução de Conflitos: As partes buscarão prioritariamente a resolução amigável e extrajudicial de conflitos antes de recorrerem ao judiciário.
10.3. Eleição de Foro: Fica eleito o foro da Comarca onde estiver localizada a Sede da PRESTADORA no momento do ajuizamento da ação, com renúncia expressa a qualquer outro.